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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Lustato Tenterrara: A Ação Penal 470 e o Sistema Prisional Brasileiro: Parecer Médico sobre Questão de Processo Penal?

Nosso Mural nr. 678 Mural do Recanto nr. 143.270

Lustato Tenterrara: A Ação Penal 470 e o Sistema Prisional Brasileiro: Parecer Médico sobre Questão de Processo Penal?

 

http://amigos-do-mural-do-recanto-das-letras.blogspot.com.br/2013/12/lustato-tenterrara-a-acao-penal-470-e-o-sistema-prisional-brasileiro-parecer-medico-sobre-questao-de-processo-de-execucao-penal.html#

 

 



Os Juízes são protegidos pelo ERROR IN JUDICANDUM mas o Estado os Condena pelo ERROR IN SAPIENDUM (ERRAR MESMO SABENDO)!




Este artigo ainda não iniciou. O início é no Box seguinte logo após o box de comentários!


https://www.facebook.com/MinistroJoaquimBarbosaPresidente
 

DA VEZ PRIMEIRA QUE ME ASSASSINARAM de Mario Quintana e Mike Soares, Rock de Cláudia Simone e Mike Soares, CD A QUINTESSÊNCIA © 2001
Efetivo Início desta Publicação

Amor & Poesias Messenger Love& Passion of Lustato Tenterrara
Para acessar esta mesma publicação
Toque ou Clique>>> Site do Escritor
no Site do Escritor com a música DA VEZ PRIMEIRA QUE ME ASSASSINARAM, de Mario Quintana



Acredito que pode-se indagar a algum médico se determinada pessoa pode ser tratada em casa ou no hospital.

Mas indagar a um médico se determinada pessoa comprovadamente doente, com doença controlada por medicamento, pode ser tratada dentro de uma prisão de regime fechado, ou regime semiaberto, ou regime-aberto é uma indagação despropositada.

Que saibamos médico entende de doenças.

Quem entende das condições de uma determinada prisão deve ser o Diretor dessa determinada prisão e o Juiz de Execuções Penais que envia condenados para essa determinada prisão.


Nunca nessa vida de meu Deus que algum médico, que nunca passou mais de 3 horas em visita dentro de uma prisão saberá o que é que rola lá dentro.

E mais uma coisa: Se passar 24 horas como médico é uma coisa, e ele TALVEZ descubra o que rola por lá. Mas será outra coisa se ele passar ao menos 24 horas "preso" na qualidade de médico condenado, aí, com menos de 10 horas COM CERTEZA ESSE MÉDICO eventualmente condenado SABERÁ O QUE É QUE ROLA DENTRO DE UMA PRISÃO.

Veja-se o resumo (por nós imaginado) para os quesitos 4.º; 5.º e 6.º do Ministro Joaquim Barbosa, o nosso Guardião da Constituição:



4.º.) Se, mediante o tipo e o grau da enfermidade o paciente deve receber cuidados médicos em sua residência, para cumprimento da pena em Prisão Domiciliar?

5.º.) Se, mediante o tipo e o grau da enfermidade o paciente deve receber tratamento médico mediante Internação Hospitalar, para cumprimento da Pena em Hospital?

6.º.) Se, mediante o tipo e o grau da enfermidade, o paciente pode receber tratamento médico normal no próprio Presídio da Papuda, na ala determinada para cumprimento de Pena Inicial no Regime Semiaberto?




Agora imagine se há cabimento um médico dar um Parecer sobre as condições ambulatoriais de uma prisão, as quais, até onde sabemos não possuem ambulatório, nem enfermarias e são insalubres física e mentalmente.

Outra questão: O caso de a doença não ser "terminal", e somente depois do paciente passar uma semana recebendo medicamentos e tratamento internado em um hospital, surge uma Junta Médica e declara que o condenado sofre de doença do coração, tendo inclusive realizado operação cirúrgica, porém considera que a doença não é grave, no entendimento médico, não exclui o Crime de Tentativa de Homicídio com Dolo Real na forma tratada neste artigo jurídico.

Isso por que o crime decorreu de submeter o condenado a uma SITUAÇÃO DE PERIGO, e esse crime ocorreu antes de o condenado ser internado às pressas no Hospital e receber por uma semana tratamento medicamentoso e outras coisas, como comida diferenciada, ambiente não-insalubre (ambiente assepsiado), etc e tal.

Nunca que numa prisão as refeições serão no mesmo nível que as refeições e os horários das refeições de um hospital.

Nunca que numa prisão o condenado vai receber 5 visitas diárias de enfermeiros e uma visita diária de um médico, como ocorre em qualquer hospital que se preste a ter a qualificação de ser denominado Hospital.

Nunca receberá - por dia - nem mesmo uma única visita de um enfermeiro, quanto mais de um médico.

Qualquer prisão de Regime Fechado ou de Regime Semiaberto é totalmente insalubre.

Tanto a parte material, o piso, as paredes, o teto, os banheiros, a área de tomar banho de sol, tudo é insalubre.

Até o sorriso dos guardas é insalubre para quem está preso condenado.

Até as músicas que os filhos de umas éguas dos guardas da Polícia Prisional colocam nos alto-falantes (se lá houver música), até essas músicas são insalubres para quem está preso e condenado.

Pois os filhos de umas éguas dos guardas da Polícia Prisional colocam as músicas mais sem-senso que se possa imaginar para FORÇAR ALGUÉM QUE ESTÁ PRESO A OUVIR.

Porque é isso: O condenado não tem opção. Tem que ouvir pois o som mesmo cobrindo os ouvidos, permanece.

E se cair na besteira de reclamar de determinada música, aí é que a vaca vai pro brejo, pois a música se tornará o Hino Oficial daquele condenado que reclamou e será ouvida por ele no mínimo uma vez por hora, ou 20 vezes por dia.

Quanto ao Laudo Médico relatando que a doença não é terminal nem muito grave, não tem o efeito mágico de garantir que o condenado estará livre de sofrer um ataque fukminante do coração ou até mesmo um AVC (Acidente Vascular Cerebral), o qual, como se sabe, decorre simplesmente de pressão alta (ou irregular), e nessa parte a Junta Médica declarou que o paciente também sofre dessa doença, porém sendo possível controlar a doença com o uso de medicamentos.

Muito interessante: Diga-nos, amigo leitor, qual doença não pode ser controlada para permanecer estável (ou levemente progressiva, ou levemente regressiva, ou estagnada, sem melhoras ou sem pioras) com o uso de medicamentos?

Praticamente inexiste. Toda doença pode ser mantida sob controle medicamentoso, exceto as DOENÇAS TERMINAIS.

>>Continue a leitura no site >>
 

Por ser bastante didático, republicaremos abaixo as definições de Error in Judicandum, Error in Sapiendum, Culpa, Dolo, Dolo Eventual e Dolo Real, Queixa-Crime e Denúncia:

Temos a relatar que os Juízes são protegidos em seus julgamentos, nos casos de erro de julgamento, é o chamado ERROR IN JUDICANDUM.
Porém sempre são condenados se o erro não for de julgamento, mas sim um erro por culpa ou dolo, mesmo que ocorra no próprio Julgamento ou no decorrer do Processo Criminal ou no decorrer do Processo de Execução Penal. É o chamado ERROR IN SAPIENDUM, ou seja, errar MESMO sabendo que era errado o ato praticado ou a omissão em não praticar determinado ato.

E o que é CULPA? E o que é DOLO?


CULPA
O instituto jurídico da culpa compreende três ações (ou omissões) se o agente criminoso agir com:
1. Negligência; 2. Imperícia; ou 3. Imprudência.
Com apenas uma das condutas acima caracteriza-se a culpa, e levam à condenação por homicídio culposo, se restar provado que foi SEM QUERER, por absoluto estado de ignorância.
A pena vai de 3 a 12 anos.


CULPA COM DOLO EVENTUAL
No entanto se for SEM QUERER QUERENDO, isto é, se a imprudência ou negligência ou imperícia houver sido realizada mesmo sabendo-se que haveria risco de morte ou risco à incolumidade física de alguém, o crime passa a ser com DOLO EVENTUAL, ou seja, o Agente assumiu o risco de provocar o dano com a sua conduta ou por sua omissão de conduta.

É o mesmo caso de quem dirige embriagado e não mata ninguém. Não matou, porém assumiu o risco consciente de que poderia ocasionar a morte de alguém.
Nesse caso o Processo Criminal será por Tentativa de Homicídio Qualificado com Dolo Eventual, pois trata-se do Crime de Perigo, sem alvo certo, podendo ser vítima qualquer pessoa indistintamente, impessoal.


DOLO
O dolo puro abrange a figura da conduta dirigida especificamente com o fim de obter a morte de determinada vítima, embora dissimuladamente tente-se fantasiar o episódio com aspectos e garantias legais, com o fim de encobrir a existência do crime doloso.
Caso a vítima não morra durante a Tentativa de Homicídio, o que é o presente caso, o agente criminoso responderá por crime de Tentativa de Homicídio Qualificado com Dolo Real e agravantes e em Concurso com o crime de formação de quadrilha.
Dia 21.nov.2013, 14:00 hs aqui, ou 15:00hs em Brasília, o Ministro Joaquim Barbosa deferiu a formação de uma Junta Médica para dar um Parecer sobre o real estado de saúde do Dr. José Genuíno.
Agora indagamos: O Laudo Médico do IML de Brasília expedido ontem pelamanhã (20-11-2013) foi arguido de falsidade ideológica? Acaso é falso?
Totalmente sem senso. Desde ontem que o Estado reconheceu o estado crítico de saúde do Dr. José Genuíno.
DETERMINAR uma Junta Médica é um tratamento "diferenciado", nunca antes feito para preso algum deste nosso Brasil, no caso de haver um Auto do IML recente, não arguido de conter falsidade ideológica, ou não suspeito de falso. O Despacho Judicial per si é UMA CONFISSÃO DE DOLO REAL.

UMA CONFISSÃO DE QUE O CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO REALMENTE OCORREU E COM DOLO REAL.
Assim, já é possível ao Advogado do Dr. José Genuíno entrar com Queixa-Crime junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, pelo Crime de Tentativa de Homicídio, perpetrado pelo Excelentíssimo Ministro Dr. Joaquim Barbosa, Presidente do STF contra a pessoa do Dr. José Genuíno.


QUEIXA-CRIME x DENÚNCIA
Queixa-crime é uma petição judicial dirigida especificamente ao Juizo da Vara Criminal onde o Advogado, considerando que há omissao do Ministério Público, assume a posição do Promotor de Justiça e faz o que seria a DENÚNCIA do Ministério Público.
Após receber uma Queixa-Crime, o Órgão Judiciário a remete ao Ministério Público para que dê seu Parecer Ministerial, onde poderá:

1. Arguir sua improcedência; ou

2. Aditar a Queixa-Crime (complementar com mais algo que tenha a relatar); ou

3. Substituí-la por uma DENÚNCIA do Ministério Público, caso repute que esteja muito incompleta ou que não seria o caso de Queixa-Crime mas de Denúncia.



CONCLUSÃO
O que podemos aprender com esse episódio que se iniciou dia 15 de novembro de 2013?
Uma coisa ficou clara: O Ministro Joaquim Barbosa agiu de surdina, de caso pensado, às vésperas de um feriado prolongado, as prisões se iniciaram no primeiro dia do feriado, e o Dr. Joaquim Barbosa viajou para Belém, PA, BR, bem longe de onde se pudesse tentar contactá-lo pessoalmente.
Pior, deu ordens EXPRESSAS ao Juiz de Execuções Penais de Brasília, Distrito Federal - DF, para que não tomasse qualquer iniciativa EFETIVA sem antes comunicá-lo.



Com certeza podemos dizer que hoje conhecemos o Dr. Joaquim Barbosa e somos de parecer favorável que o mesmo nunca será Presidente do Brasil, como vínhamos defendendo para as eleições de 2.018 ou 2.026, pois se é autoritário absolutista no cargo mais alto do Poder Judiciário, o que poderia fazer, com o Instituto das Medidas Provisórias, no cargo de Presidente da República?
No mínimo mandaria fechar o Judiciário e o Congresso imediatamente, no mesmo dia da posse.

O fechamento do Congresso aliás é algo que gostaríamos muito (em que pese o risco de um Golpe de Estado), vez que o Congresso abriga uma corja de criminosos vitoriosos pela ausência de provas.

O que falta é apenas a prova. No entanto sabemos que o Direito exige a prova, ninguém pode ser condenado apenas com base na VERDADE (é um dos Princípios do Direito).
E não seria fechando o Congresso que a Democracia poderia ser restaurada; antes transformar-se-ía em uma Ditadura Civil (ou Militar, se o Exército resolvesse intervir).



Agora com esse pedido de formação de junta médica resta comprovado o DOLO REAL de Sua Excelência o Dr. Joaquim Barbosa, Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, pois especificamente possui pessoa certa e definida, e o Dr. Joaquim Barbosa assumiu o risco consciente de que poderia ocasionar a morte específica dessa determinada pessoa, logo, trata-se de DOLO REAL (embora alguns o considerem uma variante do Crime Preterdoloso).
Resta agora, o Processo Criminal pelo crime (já perpetrado) de Tentativa de Homicídio qualificado, com dolo real, e com agravantes diversas, e em concurso com o Crime de Formação de Quadrilha (com o Dr. Joaquim Barbosa apontado como chefe do esquema), sendo indiciados, denunciados e réus o Dr. Joaquim Barbosa, o Juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília - DF, os Dignos Representantes do Ministério Público (por omissão em não impetrar Habeas Corpus em favor do Paciente Dr. José Genuíno, pois entre suas obrigações está a de fiscalizar o cumprimento da lei e vistoriar os órgãos policiais e prisionais, impetrando habeas corpus de ofício nos casos de flagrante ilegalidade) e todos os Agentes Policiais (Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Prisional, Agentes do IML), do eixo Brasília/São Paulo, que estiveram direta ou indiretamente relacionados à prisão ilegal do Dr. José Genuíno.

Tendo escapado com vida, mesmo assim, já podem (TODOS) serem indiciados por TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO COM DOLO REAL E NÃO O SIMPLES/COMPLEXO DOLO EVENTUAL.

Isso mesmo! Tento escapado com vida. Pois se morrer agora, ele já está hospitalizado e não caberá o crime de homicídio, persiste, no entanto, o Crime de Tentativa de Homicídio Qualificado com Dolo Real, na forma explanada nesta publicação.
COMPROVAÇÃO
DO DOLO REAL


A comprovação do DOLO REAL se deu em 21.novembro.2013, 13hs-BSB, e está MATERIALIZADO no Despacho do Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, Dr. Joaquim Barbosa, ao requerer formação de Junta Médica para oferecer Parecer Médico em 24 horas.

Se já EXISTIA um Laudo Médico Legal RECENTE expedido pelo IML-DF, e o Laudo não foi arguido de falsidade ideológica e nem é falso, tal Despacho é uma PROVA PLENA de DOLO REAL, ou seja, o Excelentíssimo Ministro Dr. Joaquim Barbosa ASSUMIU O RISCO CONSCIENTE (comprovadamente desde 20.novembro.2013, pela manhã, até hoje, às 18 horas no Horário de Brasília-DF) DE OCASIONAR A MORTE do Deputado Federal licenciado, o Dr. José Genuíno.
Isso mesmo: Tendo o Dr. José Genuíno escapado com vida, o crime de Tentativa de Homicídio CONTRA SUA PRÓPRIA PESSOA já ocorreu.

Nada há nesta Terra de meu Deus, que possa "desfazer" a tentativa.


Tentou, está tentato! Não volta para trás.
É como apertar o botão ENVIAR EMAIL. Clicou, o email foi... Não adianta você deletar o email, pois a mensagem já foi enviada.


E uma conclusão lamentável

Perdemos todos o nosso guardião da Constituição Federal:

O Dr. Joaquim Barbosa demonstrou que não possui a diplomacia necessária para ocupar o mais alto cargo da Nação Brasileira
.

Não possui condição PSICOLÓGICA nem mesmo para ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, muito menos o de Ministro-Presidente do STF.

Dr. Luiz Carlos Carvalho de Melo
Advogado

Escritório de Advocacia
Dr Luiz Carlos Carvalho de Melo


https://www.facebook .com/EscritorioDeAdvocacia DrLuizCarlosCarvalhoDeMelo


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Adiante, fragmentos de publicação sobre as prisões dos apenados na sentença da Ação Penal 470. Clique no título azul, abaixo,
Toque ou Clique>>> Site do Escritor
para acessar a referida publicação na íntegra, no Site do Escritor:

Bois de Piranha: José Genuíno e José Dirceu: Dia Histórico: Início da Execução da Pena Restritiva de Liberdade no Regime Semiaberto

 



condenação política
 
 
 
 
 
Olhando as manifestações dos militantes petistas, José Dirceu fez o gesto V de vitória e, com os punhos cerrados para cima, entrou para o prédio da Polícia Federal junto com seus advogados.



José Genuíno

José Genuíno divulgou Nota onde se considera um preso político, e diz ser um perseguido em um julgamento midiático.


"Com indignação, cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não tendo praticado nenhum crime. Fui condenado por que estava exercendo a Presidência do PT. Do que me acusam? Não existem provas. O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado. 
Fui condenado previamente em uma operação midiática inédita na história do Brasil. E me julgaram em um processo marcado por injustiças e desrespeito às regras do Estado Democrático de Direito. 
Por tudo isso, considero-me preso político. 
Aonde for e quando for, defenderei minha trajetória de luta permanente por um Brasil mais justo, democrático e soberano."
 
 

Cumprimento da Pena

O advogado de José Dirceu, o criminalista José Luís Oliveira Lima, deu coletiva de imprensa e afirmou que vai recorrer à Vara de Execução Penal em Brasília já nesse sábado, 16 de novembro.
 
"Meu cliente está sendo vitima de decisão arbitrária e ilegal, uma vez que foi condenado para cumprir pena em regime semiaberto e está cumprindo em regime fechado, amanhã vamos interpor medida questionando essa ilegalidade!"


Mas é assim que agem em todo o Brasil. São todos autoritários, truculendos e tratam os detidos de modo degradante e cruel (ilegalmente), humilhante, e pior do que os macacos de qualquer jardim zoológico.

A Liberdade é um direito superior ao direito à Vida. Só quem já perdeu a liberdade sabe que é preferível a morte honrosa que a perda da liberdade, muito especialmente se ainda se é submetido a tratamento degradante, cruel e humilhante.

As prisões brasileiras não seguem a Lei de Execução Penal nem na parte ruim (tratam dez vezes pior), muito menos na parte a favor dos condenados onde nenhuma norma é seguida.

Dr Luiz Carlos Carvalho de Melo
Advogado OAB-PI RG OAB-DF

Escritório de Advocacia
Dr Luiz Carlos Carvalho de Melo



https://www.facebook .com/EscritorioDeAdvocacia
DrLuizCarlosCarvalhoDeMelo



 

Luiz Carlos Carvalho de Melo

 

Lustato Tenterrara


 

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